- EDITAL nº 06 - PROESPORTE MODALIDADE INCENTIVO FISCAL - PROESPORTE
PROPONENTE: Podem se inscrever no Edital nº 06 – PROESPORTE os seguintes tipos de proponentes: pessoa física, estabelecida ou domiciliada no Estado do Paraná há pelo menos 2 anos, que apresente projetos esportivos compatíveis com o objeto do edital; pessoa jurídica de direito privado, OSCIP ou organização social, também com o mesmo período mínimo de estabelecimento no Paraná e projetos alinhados aos objetivos do edital; e pessoas jurídicas de direito público, tanto da administração direta quanto indireta do Estado do Paraná. No caso de Microempreendedor Individual (MEI), é necessário apresentar o registro equivalente. Proponentes menores de 18 anos precisam de representante legal ou curador. Não são permitidos proponentes inadimplentes com o PROESPORTE ou que tenham outros impedimentos legais previstos no edital.
OBJETO FINANCIÁVEL: O objetivo da Chamada CNPq Nº 39/2024 é apoiar a realização, no Brasil, de eventos de grande porte de abrangência mundial, internacional ou nacional, relacionados à ciência, tecnologia e inovação. Esses eventos incluem encontros, congressos e similares, e devem estar alinhados a pelo menos um dos quatro eixos estruturantes previstos na Estratégia Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação 2023-2030. A proposta busca promover a disseminação de conhecimento, fomentar o intercâmbio científico e tecnológico e fortalecer o impacto desses eventos nas áreas do conhecimento envolvidas.
- EDITAL DE PROJETOS E PARCERIAS COM ASSOCIAÇÕES DE PACIENTES - 2025. Novo Nordisk 2024.
PROPONENTE: Poderão inscrever-se no edital associações de pacientes sem fins lucrativos legalmente constituídas. Essas associações devem representar e/ou apoiar as necessidades dos pacientes, seus familiares e cuidadores, ou se dedicar ao enfrentamento de questões de saúde pública e qualidade de vida.
OBJETO FINANCIÁVEL: O objetivo do edital é apoiar atividades e iniciativas de interesse público e impacto social relevante, especialmente aquelas relacionadas à melhoria dos sistemas de saúde, mobilização e conscientização sobre patologias, condições de saúde e seus impactos, desenvolvimento de soluções para desafios específicos de pacientes, cuidadores e profissionais de saúde, bem como à incidência política e ações de advocacy para o aprimoramento das políticas públicas e garantia do direito à saúde e bem-estar social.
- "Edital de Seleção Pública nº 2024/010 Reflorestar"
PROPONENTE: O Edital de Seleção Pública nº 2024/010 – Reflorestar permite a inscrição de organizações da sociedade civil, públicas ou privadas, sem fins lucrativos, que atendam aos seguintes requisitos: estarem legalmente constituídas no Brasil há pelo menos 2 anos, comprovado por meio de documentos como ato normativo constitutivo, estatuto ou contrato social registrado no órgão competente, e comprovar experiência de, no mínimo, 2 anos na execução de serviços relacionados ao objeto do edital, como produção, plantio e manutenção de mudas de espécies nativas do Cerrado, além de outras atividades de regularização ambiental. A proposta deve ser compatível com a finalidade institucional da organização e com o objetivo do edital, que visa fornecer insumos e mão de obra para a produção e manutenção de mudas, além de apoiar o Programa de Regularização Ambiental no Distrito Federal. Estão impedidas de participar entidades como religiosas, sindicatos, clubes ou aquelas com fins lucrativos, além de organizações com menos de 2 anos de existência ou que possuam restrições legais ou financeiras, como estar registrada no Cadastro de Entidades Impedidas (CEPIM) ou com pendências junto à Receita Federal.
OBJETO FINANCIÁVEL: O objetivo do Edital de Seleção Pública nº 2024/010 – Reflorestar é selecionar uma organização da sociedade civil para celebrar um Convênio de Cooperação Financeira com a Fundação Banco do Brasil, com a finalidade de fornecer insumos e mão de obra para a produção, plantio, manutenção e monitoramento de mudas de espécies nativas do Cerrado. A atuação será nas Regiões Administrativas do Distrito Federal, como Gama, São Sebastião, Brazlândia, Sobradinho e Santa Maria, visando atender às demandas do Programa de Regularização Ambiental (PRA) e apoiar o Programa Reflorestar. O projeto tem como foco a regularização de Áreas de Preservação Permanente (APP) e Reserva Legal em pequenas propriedades ou posses rurais familiares, promovendo a adequação ambiental dessas áreas no Distrito Federal.
- EDITAL DE CONCURSO N° 001/2024 PROCESSO Nº CO-CT/003237/2024 PROGRAMA DIGITAL.BR / E-COMMERCE.BR
PROPONENTE: Os assuntos em participação no Edital devem formar Redes de Inovação , compostos por, no mínimo, três instituições. Essas Redes podem incluir agências de fomento e desenvolvimento econômico; consórcios municipais, distritais ou estaduais; entidades de representação empresarial, como associações, câmaras e sindicatos; federações; fundações de amparo à pesquisa; grupos de governança local; incubadoras; Institutos de Ciência e Tecnologia (ICT); laboratórios e centros de inovação; Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP); órgãos ou entidades de administração pública direta ou indireta; parques tecnológicos; provedores de soluções tecnológicas para comércio eletrônico, como startups, plataformas e grandes empresas de tecnologia; secretarias de governo estaduais, municipais e distritais; serviços sociais seletivos de representação estadual ou regional; e universidades e centros de pesquisa. A formação dessa rede deve atender às disposições do edital, avançando a proposição de projetos alinhados aos seus objetivos.
OBJETO FINANCIÁVEL: O objetivo do Edital é selecionar soluções inovadoras que contribuam para inserir empresas de micro, pequeno e médio porte, sediadas nas regiões Centro-Oeste, Nordeste e Norte do Brasil, no comércio eletrônico. A busca iniciativa reduzir a disparidade regional nesse modelo de comércio, promovendo capacitação, desenvolvimento de soluções logísticas e o uso de tecnologias digitais avançadas, fortalecendo a competitividade e a geração de renda nessas localidades.
- Edital 002/2024 Cadastro de Projetos da Lei Federal de Incentivo à Cultura 2024
PROPONENTE: Podem se inscrever no Edital nº 002/2024 da CELESC pessoas físicas e pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, cujos projetos estão aprovados na Lei Federal de Incentivo à Cultura (Lei nº 8.313/1991), com registro no PRONAC e publicação no Diário Oficial da União. No entanto, não são aceites como proponentes órgãos ou entidades governamentais de qualquer nível, organizações com direcção vinculada a cargas eletivas ou de carácter sindical/associação classista. Além disso, os projetos devem garantir 100% de aproveitamento fiscal do incentivo realizado e cumprir os requisitos detalhados no edital.
OBJETO FINANCIÁVEL: O objetivo do Edital nº 002/2024 da CELESC é cadastrar projetos culturais aprovados pela Lei Federal de Incentivo à Cultura (Lei nº 8.313/1991), nas modalidades previstas no Artigo 18 dessa lei, para receber incentivos fiscais por meio da destinação de parte dos impostos devidos pela empresa. A busca pela iniciativa promover a viabilização de projetos culturais que estejam alinhados aos valores e diretrizes da CELESC, contribuindo para o desenvolvimento sociocultural das comunidades impactadas.