- SELEÇÃO CAIXA CULTURAL PROGRAMAÇÃO 2026/2027
PROPONENTE: Os projetos só poderão ser inscritos por pessoas
jurídicas, com ou sem fins lucrativos, regularmente
constituídas em território nacional, inclusive
Microempreendedor Individual – MEI, cujo objeto
social/atividade econômica seja de finalidade
cultural, produção cultural e suas diversas variantes
e que seja titular ou detentora dos direitos reais de
realização e/ou comercialização do projeto inscrito.
OBJETO FINANCIÁVEL: O presente Regulamento tem por objeto a seleção de
projetos culturais para ocupação dos espaços da
CAIXA Cultural localizados em Belém, Brasília,
Curitiba, Fortaleza, Recife, Rio de Janeiro, Salvador
e São Paulo, para formação da pauta no período de
janeiro de 2026 a dezembro de 2027
- Edital Fundos da Infância e da Adolescência 2025
PROPONENTE: O Edital FIA 2025 aceitará apenas inscrições
efetuadas por Conselhos Municipais dos Direitos da
Criança e do Adolescente – órgãos responsáveis
pela deliberação e controle da política de garantia
dos direitos da criança e do adolescente e pela
gestão dos seus respectivos Fundos. O Edital está
aberto para inscrições dos Conselhos Municipais dos
Direitos da Criança e do Adolescente de todo o
Brasil.
OBJETO FINANCIÁVEL: O Edital Fundos da Infância e da Adolescência de
2025 selecionará propostas voltadas à criação de
condições que promovam o direito de crianças e
adolescentes à educação.
- EDITAL LEIS DE INCENTIVO PORTO 2025 - DIREITOS DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES/ DIREITOS DA PESSOA IDOSA
PROPONENTE: Poderão participar deste edital Organizações da
Sociedade Civil (com natureza jurídica de
associação ou fundação), e instituições de saúde,
que desenvolvam atividades de interesse
público, conforme as áreas de atuação e
abrangência territorial deste edital. Pessoas físicas
não são contempladas.
OBJETO FINANCIÁVEL: Esses projetos devem promover o desenvolvimento
educacional,saúde e bem-estar e temas relacionados
à inclusão produtiva.
- Edital Itaú Viver Mais 2025
PROPONENTE: Podem participar proponentes enquadrados como
Organizações da Sociedade Civil (OSCs), sem fins
lucrativos, de direito privado, devidamente
regularizadas, que existam há pelo menos 2 (dois)
anos, conforme documentação comprobatória. Além
disso, é imprescindível que as práticas de atuação
da organização estejam de acordo com a lei, não
podendo terrecebido penalidades ou condenação
definitiva.
OBJETO FINANCIÁVEL: É uma ferramenta de seleção de projetos sociais
aprovados em Fundos Municipais, Estaduais ou
Nacional da Pessoa Idosa que serão apoiados pelo
Itaú com recursos de seu Imposto de Renda, de
acordo com a Lei Federal no 22.213 de 20 de janeiro
de 2010, a qual instituiu o Fundo Nacional do Idoso.
- Ambev VOA 2025
PROPONENTE: Organizações da sociedade civil e negócios de
impacto que atuam com empregabilidade ou
empreendedorismo
OBJETO FINANCIÁVEL: O Ambev VOA é o programa de transformação social
da Ambev que, desde 2018, fortalece organizações e
negócios de impacto para que tenham uma gestão
mais eficaz. Já beneficiamos cerca de 500
organizações, com mais de 30 mil horas de
mentorias voluntárias, impactando indiretamente
mais de 10 milhões de pessoas.
- CHAMADA INSTITUTO CULTURAL VALE 2025
PROPONENTE: Poderão participar deste edital proponentes que
atendam a todas as condições abaixo:
a) Pessoas jurídicas que possuem Cartão CNPJ,
com ou sem fins lucrativos;
b) Tenham sede no território brasileiro;
c) Comprovem que atuam na área cultural por meio
da apresentação de portfólio e da existência de
código de Classificação Nacional de Atividades
Econômicas (CNAE) nos registros do Cadastro
Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), conforme
Instrução Normativa MinC n° 11, de 30/01/2024;
OBJETO FINANCIÁVEL: O Instituto Cultural Vale acredita no poder
transformador da cultura. No seu propósito, busca
apoiar a cultura em sua diversidade, valorizar os
patrimônios, democratizar o acesso e a produção,
fomentar expressões artísticas e movimentar a
economia criativa no Brasil.