Brada Social

Radar de Oportunidades:

10/Junho/2025

PROPONENTE: Os projetos só poderão ser inscritos por pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, regularmente constituídas em território nacional, inclusive Microempreendedor Individual – MEI, cujo objeto social/atividade econômica seja de finalidade cultural, produção cultural e suas diversas variantes e que seja titular ou detentora dos direitos reais de realização e/ou comercialização do projeto inscrito.
OBJETO FINANCIÁVEL: O presente Regulamento tem por objeto a seleção de projetos culturais para ocupação dos espaços da CAIXA Cultural localizados em Belém, Brasília, Curitiba, Fortaleza, Recife, Rio de Janeiro, Salvador e São Paulo, para formação da pauta no período de janeiro de 2026 a dezembro de 2027
PROPONENTE: O Edital FIA 2025 aceitará apenas inscrições efetuadas por Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente – órgãos responsáveis pela deliberação e controle da política de garantia dos direitos da criança e do adolescente e pela gestão dos seus respectivos Fundos. O Edital está aberto para inscrições dos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente de todo o Brasil.
OBJETO FINANCIÁVEL: O Edital Fundos da Infância e da Adolescência de 2025 selecionará propostas voltadas à criação de condições que promovam o direito de crianças e adolescentes à educação.
PROPONENTE: Poderão participar deste edital Organizações da Sociedade Civil (com natureza jurídica de associação ou fundação), e instituições de saúde, que desenvolvam atividades de interesse público, conforme as áreas de atuação e abrangência territorial deste edital. Pessoas físicas não são contempladas.
OBJETO FINANCIÁVEL: Esses projetos devem promover o desenvolvimento educacional,saúde e bem-estar e temas relacionados à inclusão produtiva.
PROPONENTE: Podem participar proponentes enquadrados como Organizações da Sociedade Civil (OSCs), sem fins lucrativos, de direito privado, devidamente regularizadas, que existam há pelo menos 2 (dois) anos, conforme documentação comprobatória. Além disso, é imprescindível que as práticas de atuação da organização estejam de acordo com a lei, não podendo terrecebido penalidades ou condenação definitiva.
OBJETO FINANCIÁVEL: É uma ferramenta de seleção de projetos sociais aprovados em Fundos Municipais, Estaduais ou Nacional da Pessoa Idosa que serão apoiados pelo Itaú com recursos de seu Imposto de Renda, de acordo com a Lei Federal no 22.213 de 20 de janeiro de 2010, a qual instituiu o Fundo Nacional do Idoso.
PROPONENTE: Organizações da sociedade civil e negócios de impacto que atuam com empregabilidade ou empreendedorismo
OBJETO FINANCIÁVEL: O Ambev VOA é o programa de transformação social da Ambev que, desde 2018, fortalece organizações e negócios de impacto para que tenham uma gestão mais eficaz. Já beneficiamos cerca de 500 organizações, com mais de 30 mil horas de mentorias voluntárias, impactando indiretamente mais de 10 milhões de pessoas.
PROPONENTE: Poderão participar deste edital proponentes que atendam a todas as condições abaixo: a) Pessoas jurídicas que possuem Cartão CNPJ, com ou sem fins lucrativos; b) Tenham sede no território brasileiro; c) Comprovem que atuam na área cultural por meio da apresentação de portfólio e da existência de código de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) nos registros do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), conforme Instrução Normativa MinC n° 11, de 30/01/2024;
OBJETO FINANCIÁVEL: O Instituto Cultural Vale acredita no poder transformador da cultura. No seu propósito, busca apoiar a cultura em sua diversidade, valorizar os patrimônios, democratizar o acesso e a produção, fomentar expressões artísticas e movimentar a economia criativa no Brasil.