- Fortalecendo Trabalhadores Informais na Luta por Direitos 2025
PROPONENTE: O Edital “Fortalecendo Trabalhadores Informais na Luta por Direitos 2025” aceita inscrições de organizações da sociedade civil formalizadas, como ONGs, sindicatos e associações com CNPJ, que atuem em defesa dos direitos de trabalhadores(as) informais. Também podem participar coletivos, grupos e movimentos sociais que não possuem CNPJ, desde que sejam representativos e estejam alinhados aos objetivos do edital. Para esses proponentes não formalizados, é necessário contar com uma parceira fiscal para administrar os recursos, caso sejam selecionados. Essa abordagem busca incluir diversas iniciativas de base comprometidas com a melhoria das condições de vida e trabalho da população informal.
OBJETO FINANCIÁVEL: O objetivo do Edital “Fortalecendo Trabalhadores Informais na Luta por Direitos 2025” é apoiar organizações, coletivos, grupos, sindicatos e movimentos sociais que atuam na defesa e promoção de condições dignas de trabalho e vida para trabalhadores(as) informais. A iniciativa busca fortalecer essas entidades e suas ações em prol da garantia de direitos, da incidência política, da articulação em rede e do combate às desigualdades estruturais que afetam a população trabalhadora informal no Brasil.
- PROGRAMA FUNARTE ABERTA 2025 - OCUPAÇÕES DOS ESPAÇOS CULTURAIS DA FUNARTE RIO DE JANEIRO
PROPONENTE: Pessoa física; Pessoa jurídica com fins lucrativos; Pessoa jurídica sem fins lucrativos; Grupo informal ou coletivo
OBJETO FINANCIÁVEL: A. Permitir a artista(s), profissional(is) das áreas técnicas, pesquisadores(as), grupo(s) ou coletivo(s), dentre outros agentes artísticos culturais o uso dos espaços da Funarte no Rio de Janeiro para realização de atividades artístico culturais, visando promover a aproximação das cidadãs e dos cidadãos às artes e proporcionando a interação entre experiências estéticas e artísticas diversas;
B. Apoiar projetos artístico culturais oriundos de diversos segmentos, linguagens artísticas, setores da sociedade e territórios de atuação;
C. Estimular a formação e mediação de público para as artes bem como a sua reflexão crítica, contribuindo para a ampliação do acesso e qualificação da fruição no campo das artes;
D. Valorizar a produção artística brasileira na sua dimensão econômica, contribuindo para o desenvolvimento da rede produtiva das artes e de seus agentes;
E. Contribuir para a ampliação do acesso e da fruição de bens e serviços artístico-culturais em âmbito nacional, cumprindo as diretrizes do Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG), do Plano Nacional de Cultura (PNC) e dos Planos Setoriais;
F. Contribuir para a implementação da Política Nacional das Artes no âmbito das políticas culturais do Ministério da Cultura.