Brada Social

Radar de Oportunidades:

20/Dezembro/2024

PROPONENTE: As instituições elegíveis para participar do edital são pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, legalmente constituídas e registradas no CNPJ há pelo menos dois anos. Podem se inscrever associações civis, cooperativas, fundações de direito privado, organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIP) e microempresas de prestação de serviços, cuja missão institucional esteja preferencialmente vinculada à conservação e recuperação de áreas degradadas. As proponentes devem demonstrar capacidade técnica e de gestão no desenvolvimento de ações relacionadas ao objeto do edital.

OBJETO FINANCIÁVEL: O objetivo do edital é selecionar até 10 projetos para receber apoio financeiro não reembolsável, destinados à restauração de pelo menos 1.500 hectares de cobertura vegetal em áreas degradadas. As ações devem ser implementadas em territórios prioritários nos estados do Acre, Amazonas, Mato Grosso e Pará, abrangendo Unidades de Conservação, Territórios Indígenas, Áreas de Preservação Permanente e Reservas Legais em assentamentos de reforma agrária ou imóveis rurais de até quatro módulos fiscais. Além disso, busca-se promover benefícios como a conservação da biodiversidade, a disponibilidade de recursos hídricos, a redução da erosão, a melhoria do microclima, a remoção de dióxido de carbono e a geração de emprego e renda.

PROPONENTE: Podem inscrever-se no edital entidades públicas ou privadas com caráter beneficente ou especificamente social, desde que pertençam à comarca mencionada e estejam cadastradas no sistema Projudi, na competência de “gestão de valores”. Também está apto ao Conselho da Comunidade da comarca, desde que devidamente constituído e em situação regular.

OBJETO FINANCIÁVEL: O objetivo do edital é disponibilizar recursos financeiros, receitas de prestações pecuniárias arrecadadas pela 2ª Vara Judicial da Comarca, com o objetivo de estimular e fomentar o desenvolvimento da comunidade local. Esses recursos serão destinados ao custeio de projetos sociais relacionados à estruturação física ou material de estabelecimentos vinculados à execução penal, à prevenção da criminalidade, à reinserção social de grupos vulneráveis e ao desenvolvimento de projetos assistenciais e educacionais voltados para autores e vítimas de infrações penais.

PROPONENTE: De acordo com o Edital PROESPORTE Nº 001/2024, podem se inscrever como proponentes pessoas físicas e jurídicas. No caso de pessoas físicas, é necessário que sejam maiores de 18 anos, residentes e domiciliados no município de Imbituba há pelo menos dois anos, e que atendam às demais exigências do edital. Já as pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins econômicos, precisam ter sede no município de Imbituba há pelo menos dois anos, possuem atividades esportivas registradas como primárias ou secundárias em seu CNPJ, e também atendem às demais disposições no edital. Ambos os tipos de proponentes devem ter desempenho consistente na área esportiva e garantir que o projeto seja executado no município de Imbituba, com o público-alvo composto por seus municípios.

OBJETO FINANCIÁVEL: O objetivo do Edital PROESPORTE Nº 001/2024 é apoiar e viabilizar projetos esportivos no município de Imbituba, Santa Catarina, por meio de incentivo fiscal obtidos através da renúncia do ISS (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) e/ou IPTU (Imposto Predial e Urbano Territorial). O edital busca ampliar as oportunidades de desenvolvimento do esporte na região, promovendo a inclusão social, acesso às mais diversas modalidades esportivas, e contribuindo para a formação de uma cidadania que valoriza o esporte como ferramenta de integração e transformação social.

PROPONENTE: O edital estabelece que os proponentes elegíveis para apresentar propostas são Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTs), públicas ou privadas. As ICTs públicas federais devem obrigatoriamente apresentar suas propostas em parceria com uma Instituição de Apoio, que assumirá o papel de proponente e será responsável pela gestão administrativa e financeira do projeto, enquanto a ICT atuará como executora. Já as ICTs privadas devem comprovar funcionamento regular nos últimos três anos. Além disso, todas as ICTs, públicas ou privadas, devem ter dirigentes que comprovem poderes legais para representá-las. No caso das instituições de apoio a ICTs federais, é necessário que estejam credenciadas ou autorizadas pelo Ministério da Educação (MEC) e pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI).

OBJETO FINANCIÁVEL: O objetivo do edital é fortalecer os Centros Nacionais de Infraestrutura Científica e Tecnológica de caráter temático por meio do apoio a projetos de pesquisa aplicada nas áreas de transição energética, transição ecológica, transformação digital, saúde e defesa. Busca-se a implantação e melhoria de infraestruturas multiusuárias que atendam aos desafios nacionais nessas áreas, promovendo a cooperação entre Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTs) e Fundações de Amparo à Pesquisa (FAPs). O edital visa fomentar o desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação, estimulando soluções para problemas críticos, a sustentabilidade operacional dos laboratórios e a integração entre pesquisa e setor produtivo.

PROPONENTE: Os proponentes elegíveis para inscrição no edital são as Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação Públicas (ICTs Públicas), que devem ter sede no Brasil e incluir pesquisa científica ou tecnológica em sua missão institucional ou estatutária, e as Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação Privadas sem fins lucrativos (ICTs Privadas), desde que tenham funcionamento regular nos últimos três anos. Além disso, podem se inscrever as Instituições Comunitárias de Educação Superior (ICES), que são ICTs privadas equiparadas às ICTs públicas por lei. Por fim, as Instituições de Apoio, registradas e credenciadas pelo Ministério da Educação (MEC) e pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), também são elegíveis, sendo obrigatoriamente proponentes em parceria com ICTs públicas federais. Todas as instituições devem estar cadastradas na plataforma Finep-SISGON e cumprir os critérios definidos no edital.

OBJETO FINANCIÁVEL: O objetivo do Edital nº 002/2024 da CELESC é cadastrar projetos culturais aprovados pela Lei Federal de Incentivo à Cultura (Lei nº 8.313/1991), nas modalidades previstas no Artigo 18 dessa lei, para receber incentivos fiscais por meio da destinação de parte dos impostos devidos pela empresa. A busca pela iniciativa promover a viabilização de projetos culturais que estejam alinhados aos valores e diretrizes da CELESC, contribuindo para o desenvolvimento sociocultural das comunidades impactadas.O objetivo do edital é selecionar propostas para apoio financeiro à execução de projetos institucionais destinados à expansão e ao desenvolvimento da infraestrutura de pesquisa científica e tecnológica no Brasil. Especificamente, busca-se expandir e consolidar essa infraestrutura em todo o país, criando um ambiente favorável ao avanço científico e tecnológico, aumentar a competitividade brasileira em diversas áreas do conhecimento por meio de pesquisas avançadas e fomentar a cooperação entre Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTs) e Fundações de Amparo à Pesquisa (FAPs), assegurando a sustentabilidade e a operacionalidade das infraestruturas de pesquisa.

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