- EDITAL FNRB Nº 1/2024PRÊMIO DAS ORGANIZAÇÕES GUARDIÃS DA SOCIOBIODIVERSIDADE
PROPONENTE: De acordo com o Edital FNRB nº 1/2024, os proponentes elegíveis são pessoas jurídicas de direito privado, de natureza social e/ou ambiental, sem fins lucrativos , que possuam experiência no campo da proteção e conservação socioambiental. Isso inclui organizações de base representativas de detentores de conhecimentos tradicionais associados, guardiãs e guardiões da sociobiodiversidade, responsáveis pela apresentação da proposta de reconhecimento.
OBJETO FINANCIÁVEL: O Edital FNRB nº 1/2024 visa premiar 20 organizações de base guardiãs da sociobiodiversidade, promovendo o reconhecimento, a valorização e a proteção dos conhecimentos tradicionais associados, fortalecendo a repartição de benefícios e o impacto coletivo dessas organizações em suas comunidades e no cenário nacional.
- FUNDO BRASILEIRO PARA A BIODIVERSIDADE Chamada de Projetos 27/2024 Programa COPAÍBAS – Comunidades tradicionais, povos indígenas e áreas protegidas nos biomas Amazônia e Cerrado Manejo Integrado do Fogo no Interior e Entorno de Unidades de Conservação no Cerrado
PROPONENTE: Podem se inscrever na Chamada FUMIN Copaíbas instituições sem fins lucrativos, como associações civis, fundações privadas e cooperativas (em qualquer grau de constituição: singulares, centrais, federações e confederações), desde que estejam formalizadas há pelo menos dois anos, com CNPJ ativo e sem pendências ou restrições. Os proponentes devem comprovar no mínimo dois anos de experiência em projetos relacionados ao manejo integrado do fogo, gestão ambiental ou gestão de unidades de conservação, além de apresentar regularidade fiscal perante a União. Embora instituições públicas, como governos, municípios e órgãos estatais, não possam atuar como proponentes, elas podem ser parceiras nos projetos, uma vez que não recebem repasse financeiro.
OBJETO FINANCIÁVEL: O objetivo da Chamada MIF Copaíbas é selecionar projetos que promovam ações de manejo integrado do fogo no interior e entorno de Unidades de Conservação (UCs) localizadas nos biomas Cerrado e Amazônia. As iniciativas devem contribuir para a redução da área queimada por incêndios florestais, apoiar a gestão sustentável das UCs e promover a conservação da biodiversidade, integrando aspectos ecológicos, culturais, socioeconômicos e técnicos. O edital também busca fortalecer brigadas comunitárias, implementar planos de manejo integrado do fogo, adotar tecnologias para monitoramento de incêndios e fomentar a participação das comunidades locais no manejo sustentável e na proteção ambiental.
- Edital de Seleção 01/2024 - Seleção de projetos de exposições para 2025
PROPONENTE: No Edital de Seleção 01/2024, podem participar do processo seletivo pessoas físicas maiores de 18 anos, pessoas físicas menores de 18 anos com representante legal, e pessoas jurídicas de direito público ou de direito privado sem fins lucrativos. Estão impedidos de participar de projetos ou artistas que integraram a Agenda Cultural da Câmara dos Deputados nos dois anos anteriores (exceto exposições coletivas) e pessoas jurídicas de direito privado com fins lucrativos.
OBJETO FINANCIÁVEL: O objetivo do Edital de Seleção 01/2024 é selecionar projetos de exposições temporárias artísticas e/ou históricas para integrar a Agenda Cultural da Câmara dos Deputados de 2025. As exposições podem abranger modalidades artísticas, como fotografia, pintura, gravura, desenho, pintado e escultura, ou temas históricos relacionados à História do Brasil.
- Edital 003/2024 Cadastro de Projetos da Lei Federal de Incentivo ao Esporte 2024
PROPONENTE: O Edital 003/2024 Esporte Federal permite a participação de pessoas físicas e jurídicas, com ou sem fins lucrativos, desde que cumpram os requisitos estabelecidos. No entanto, são inelegíveis órgãos ou entidades governamentais (instituições públicas ou mistas), organizações com diretoria vinculada a cargas eletivas, e entidades de caráter sindical ou associações classistas. Para serem habilitados, os projetos precisam estar aprovados no Diário Oficial da União (DOU), registrados no Sistema da Lei de Incentivo ao Esporte (SLI) e com prazo de coleta vigente. Além disso, os proponentes deverão apresentar toda a documentação necessária e estar em conformidade com as normas, não podendo haver pendências ou subsídios com a Celesc.
OBJETO FINANCIÁVEL: O objetivo do Edital 003/2024 Esporte Federal é cadastrar projetos esportivos aprovados na Lei Federal 11.438/2006 – Lei de Incentivo ao Esporte, nas modalidades de esporte educacional, esporte de participação e esporte de rendimento, para a destinação de incentivos fiscais. A iniciativa busca viabilizar projetos por meio da utilização da parte dos impostos devidos pela Celesc, promovendo o desenvolvimento do esporte e o fortalecimento de ações esportivas alinhadas aos valores e princípios da empresa.
- Edital 004/2024 Cadastro de Projetos do PRONON e PRONAS/PcD 2024
PROPONENTE: Podem se inscrever no Edital de pessoas físicas ou jurídicas, com ou sem fins lucrativos, desde que atendam aos requisitos estabelecidos. Não são elegíveis órgãos ou entidades governamentais de qualquer nível, organizações com diretoria vinculada a cargas eletivas e organizações de caráter sindical ou associações classistas, como associações de trabalhadores de empresas públicas. Os projetos devem ser aprovados e registrados no Diário Oficial da União (DOU), em conformidade com a Lei Federal nº 12.715/2012 e regulamentações aplicáveis.
OBJETO FINANCIÁVEL: O objetivo do Edital é o cadastro de projetos de saúde aprovados pelo Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e pelo Programa Nacional de Apoio à Atenção à Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), para a destinação de incentivos fiscais. Esses incentivos, regulamentados pela Lei Federal nº 12.715/2012 e Decreto nº 7.988/2013, têm vigência prorrogada até 2026 pela Lei nº 14.564/2023, permitindo a alocação de parte do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) devido pela CELESC, via doação, para financiar tais projetos.